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DOC. 240.4161.1846.5550

STJ. Processual civil. Exceção de pré- executividade. Prescrição intercorrente. Extinta a execução fiscal. Honorários em desfavor da fazenda. Descabimento. Princípio da causalidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte incidentalmente à execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul por débito de ICMS. Na sentença, acolheu-se a objeção oposta, para julgar extinta a execução fiscal, condenando o Estado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para fixar a verba honorária em 10% e 8% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com os percentuais mínimos previstos nos, do § 3º do CPC, art. 85, de forma escalonada, nos termos do § 5º do referido artigo. Agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão desta relatoria no STJ que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação em honorários da Fazenda Pública.

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