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DOC. 240.1080.1533.9880

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão do excipiente do polo passivo sem impugnar o crédito executado. Honorários advocatícios. Fixação por apreciação equitativa. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - Consoante o entendimento pacífico do STJ, «quando a exceção de pré-executividade visar apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 8º, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27.9.2023). Na mesma linha: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.10.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16.8.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.6.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16.6.2023.

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