1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Embargos de Declaração do Resp. 1.186.513/RS, pacificou o entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço Militar obrigatório após a conclusão do curso, se a convocação tiver ocorrido após a edição da Lei 12.336/2010 (Aglnt no REsp. 1.749.556/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 15.4.2019 e AgInt no REsp. 1.758.884/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25.6.2019). ... ()
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