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DOC. 240.1080.1425.5834

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (20 kg de maconha). Causa especial de diminuição de pena. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Quantidade do entorpecente apreendido. Impossibilidade de, isoladamente considerada, ter o condão de afastar a minorante. Reconhecimento que se impõe. Retorno dos autos para escolha do patamar de redução aplicável ao caso.

1 - No que se refere à matéria posta em discussão no presente agravo, consta da sentença condenatória que: considerado inaplicável o benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, para o delito em apreço, vez que o legislador do texto da referida norma quis favorecer o autor eventual de tráfico de «pequena» monta, para hipóteses extremamente excepcionais e especiais, em que todas as circunstâncias sejam absolutamente favoráveis ao autor do delito, o que não é o caso dos autos, dada a quantidade de maconha encontrada em poder do réu; e do combatido aresto que: No caso dos autos, o apelado não pode, de forma alguma, ser considerado traficante ocasional. Denota sua dedicação às atividades criminosas o fato de ter guardado considerável quantidade de droga (mais de 20 kg de maconha), cujo valor é totalmente incompatível com sua baixa renda mensal, conforme informações de sua vida pregressa de fls. 36, dando conta de que não era a primeira vez que ele tinha contato com o tráfico de drogas, tudo a demonstrar dedicar-se à atividade criminosa (fls. 511 e 699/700).

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