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DOC. 240.1080.1395.3493

STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Razões que não infirmam o fundamento do decisum atacado. Não observância do CPC, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182STJ.

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