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DOC. 240.1080.1350.1249

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga apreendida, por si só, não constitui circunstância apta a concluir pela dedicação à atividade criminosa. Reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Agravo desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, bem como o REsp. Acórdão/STJ, este último sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1139), firmou o entendimento de que a quantidade, natureza e a variedade de drogas apreendidas, por si sós, não são suficientes para se concluir pela dedicação do acusado a atividades criminosas de modo a afastar a redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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