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DOC. 240.1080.1221.7408

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Alegada afronta ao CPP, art. 155. CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. STJ. Não indicação do CPP, art. 619 como violado. Impossibilidade do prequestionamento ficto. Agravo desprovido.

1 - A alegação de afronta ao CPP, art. 155 não foi debatida no Tribunal de origem, razão pela qual verifica-se ausência de prequestionamento, agora sob a ótica da Súmula 211/STJ, porquanto o recorrente não apontou tal matéria por omissa na perspectiva de violação ao CPP, art. 619. Observa-se que «[...] prevalece neste Superior Tribunal que o prequestionamento implícito somente se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação n ão verificada nos presentes autos» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 22/8/2022).

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