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DOC. 231.0021.0817.5943

STJ. Penal. Recurso especial. Crime da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Tortura-castigo. Qualidade do sujeito ativo. Crime próprio e de dano. Desclassificação para o delito de maus-tratos (CP, art. 136). Impropriedade.

1 - a Lei 9.455/1997, art. 1º, II, denominado de tortura-castigo, cuida de crime próprio, que pode ser praticado por qualquer agente que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, isto é, que esteja na posição de garante, seja em virtude de lei ou de outra relação jurídica preexistente. Precedentes.

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