Carregando…

DOC. 231.0021.0750.4866

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 41. Causa de diminuição de pena. Colaboração premiada. Identificação dos demais coautores e recuperação do produto do crime. Requisitos alternativos, não cumulativos. Interpretação histórica e sistemática. Entrega das drogas escondidas aos policiais. Aplicação do benefício. Possibilidade. Ordem concedida.

1 - Diz a Lei 11.343/2006, art. 41 que «O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços». Na interpretação do referido dispositivo legal, dois pontos geram especial controvérsia: a) o conceito de «produto do crime» e b) a cumulatividade ou a alternatividade dos requisitos legais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito