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DOC. 230.9150.7262.1447

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação civil pública ajuizada por associação. Gratificações de desempenho. Gdara e gdapa. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 334, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No que tange à violação ao CPC/2015, art. 1022, o recorrente limitou-se a alegar que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração padeceria de nulidade por ausência de fundamentação, razão pela qual deveria ser anulado e proferido outro «analisando a eiva apontada». Verifica-se que o recorrente não indicou de forma clara e específica qual seria o vício que maculava o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, não sendo possível inferir das razões recursais qual, do CPC/2015, art. 1022 foi violado pelo Tribunal de origem. Logo, o recurso especial carece, neste ponto, da adequada fundamentação, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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