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DOC. 230.7060.8113.8540

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade tributária. Efeitos prospectivos. Inaplicabilidade da Súmula 239/STF. Prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, art. 1º afastada. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte Superior firmou a orientação de que o reconhecimento da imunidade tributária das entidades filantrópicas tem natureza eminentemente declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que foram preenchidos os pressupostos legais para sua concessão. Incidência da Súmula 612/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.

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