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DOC. 230.2150.4593.8269

STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus como sucedâneo ou substituto de recurso. Descabimento. Dificuldades econômicas e desemprego. Justificativas inadmissíveis. Aplicação por analogia do CPP, art. 318, V. Possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Genitora devedora de alimentos com filho de até 12 anos. Introdução da regra por força da Lei 13.257/2016, que trata da política pública de proteção à primeira infância. Finalidade de proteger as crianças do afastamento da mãe em situação de cárcere. Necessidade de desenvolvimento infantil, de personalidade e do ser humano em tenra idade. Minimização do risco de colocação em família substituta ou acolhimento institucional. Presunção legal de imprescindibilidade dos cuidados maternos. Aplicabilidade diante de possível ilícito penal que justifica, pelas mesmas razões, a aplicação na hipótese de prisão civil de devedora de alimentos. Compatibilização entre a segregação social, que visa compelir a devedora ao adimplemento, com a busca de recursos financeiros para quitação da dívida e para a subsistência da criança sob guarda. Atividade profissional autorizada. Atendimento das necessidades vitais e emergenciais do filho sob custódia. Possibilidade. Adoção cumulada ou combinada de medidas executivas atípicas. Possibilidade.

1 - O propósito do presente habeas corpus é definir se a prisão civil da devedora de alimentos pode ser convertida, do regime fechado para o domiciliar, na hipótese em que tenha ela filho de até 12 anos de idade, aplicando-se, por analogia, o CPP, art. 318, V.

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