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DOC. 221.2220.9504.2899

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Registro de atos infracionais. Não incidência. Fundamento válido. Recurso não provido.

1 - Segundo entendimento da Terceira Seção, «o histórico infracional [do réu] pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2021, DJe 4/10/2021).

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