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DOC. 221.2220.9384.8164

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Inexistência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - A causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, foi negada na origem em razão das circunstâncias apuradas na instrução processual. No ponto, além da expressiva quantidade de droga apreendida - 360kg de maconha -, destacou-se o modus operandi do paciente, que praticou o transporte interestadual de drogas e, ao receber ordem de parada dos policiais, empreendeu fuga com o veículo por 4km e propositalmente saiu da pista de rolagem, descendo com o automóvel em um barranco alagado para tentar evadir-se a pé em meio ao matagal, quando foi alcançado pelos policiais rodoviários federais. Nesse contexto, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedica à atividade criminosa constitui matéria que refoge ao escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.

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