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DOC. 221.2200.8953.0180

STJ. Processual civil e administrativo. CDC, art. 39 e CDC, art. 57, parágrafo único (Lei 8.078/1990) . Decreto 6.523/2008. Procon. Auto de infração. Serviço de atendimento ao consumidor. Multa. Impossibilidade. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Procon-SP. Legitimidade. Legislação local. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Inexistência de bis in idem.

1 - Os Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC, mormente em grandes empresas, representam ferramenta essencial à proteção do consumidor e, entre outros benefícios, servem para reduzir a judicialização de conflitos de consumo. Mas não basta instalá-los, pois o seu funcionamento deficiente cria lesão adicional ao consumidor que os procura exatamente para reclamar de infração anterior a direito seu: é lesão à raiz quadrada.

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