Carregando…

DOC. 221.2200.8791.6265

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissões não configuradas.

1 - O acórdão embargado apreciou o argumento de que a decisão da origem silenciou sobre o ônus previsto no CPC/1973, art. 333, II, impondo à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória, relativamente à pretensão do Ministério Público de demonstrar que o custo da instalação de hidrômetro - nova ligação - integra a base de cálculo da tarifa, o que seria absolutamente defeso. Acompanhe-se: «Alega-se ainda, nas razões recursais que, Em seus embargos de declaração, a Recorrente demonstrou que a decisão silenciou-se, inclusive, sobre o ônus previsto no CPC/1973, art. 333, II, impondo à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória, relativamente à pretensão do Ministério Público de demonstrar que o custo da instalação de hidrômetro - nova ligação - integra a base de cálculo da tarifa, o que é absolutamente defeso. Essa omissão, contudo, persistiu [...] (fl. 1.060). Ocorre que, no Recurso Especial - assim como nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão recorrido -, não se expende argumentação sobre a relevância dessa alegação, limitando-se a concessionária a dizer que o Juízo a quo teria imposto à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória [...], o que é absolutamente vedado (fl. 973, e/STJ). A deficiência na fundamentação atrai a Súmula 284/STF nesta parte do apelo. Por fim, nunca é demais relembrar que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito