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DOC. 221.2020.9620.5680

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Qualificadoras. Soberania dos veredictos. Impropriedade da via eleita. Pena base. Culpabilidade. Motivação concreta declinada. Fundamentos que não se confundem com a qualificadora da dissimulação. Emprego da qualificadora remanescendo para elevar a pena intermediária. Possibilidade. Bis in idem não caracterizado. Agravo desprovido.

1 - Reconhecidas pelos jurados as qualificadoras do motivo fútil e da dissimulação, não é cabível seu afastamento porque a defesa a considera a incidência injusta. As qualificadoras somente poderiam ser excluída se manifestamente contrárias às provas dos autos, nos termos do CPP, art. 593, III, «d»; nesse caso o Tribunal teria de submeter o réu a novo júri - e não simplesmente decotar a qualificadora, como pretende a defesa.

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