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DOC. 221.1071.0865.5410

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recolhimento mensal por estimativa. Compensação. Impossibilidade a partir da vigência da Lei 13.670/2018. Precedentes. Lei 6.838/1991, art. 66. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação à garantia do direito adquirido e à segurança jurídica. Matéria constitucional. Precedentes. Divergência jurisprudencial prejudicada. Recurso não provido.

1 - No que diz respeito a Lei 6.838/1991, art. 66 e a tese a ele vinculada, verifica-se que, a despeito da oposição dos Embargos de Declaração, não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do Recurso Especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Incide no caso a Súmula 211/STJ. Nesse sentido: «5. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento, com a incidência da Súmula 211/STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021).» AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 14/9/2021. No mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma e DJe 13/12/2021.

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