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DOC. 220.9301.1210.0201

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico interestadual de drogas (63 kg de maconha e 9,5 kg de crack ). Pleito de redução da pena- base. Tese de desproporcionalidade no quantum de aumento. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Veículo adredemente preparado; e quantidade de droga apreendida que, por si só, justifica o acréscimo aplicado. Fração de 1/5 para cada vetorial negativa. Proporcionalidade e discricionariedade do juízo. Causa de diminuição da Lei de drogas. Não reconhecimento. Além da natureza e quantidade da droga apreendida, as instâncias ordinárias agregaram fundamentos que justificam idoneamente o não reconhecimento da minorante, notadamente a participação de, além dos 5 réus, outras pessoas que forneceram a droga ou que auxiliaram na locação de veículo, ou seja, denota-se que todos eles acabaram aderindo a uma associação organizada e destinada ao tráfico de drogas para o transporte a outra unidade da federação. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na dosimetria da pena-base, foram apontadas as seguintes circunstâncias judiciais negativas: as CIRCUNSTÂNCIAS merecem especial ponderação, posto que que o réu aderiu a uma associação criminosa, com requintes de organização, em face do envolvimento de ao menos outras quatro pessoas, o uso de veículo específico para tal finalidade, o que reputo como de maior censura. Ademais, tem-se que a droga estava acondicionada em local preparado, dificultando a ação policial, demonstrando elevado grau de sofisticação da empreitada criminosa. [...] a natureza da droga (COCAÍNA), com maior poder viciante e a quantidade considerável (63k g de maconha e 9,5k g de crack), lhe prejudicam [...] Para as circunstâncias do crime a sentença considerou, para todos os apelantes, o modus operandi (f. 1.040/1.049), e agiu com acerto pois a droga estava acondicionada em local especialmente preparado, no interior do tanque de combustível do veículo, com a finalidade de dificultar eventual fiscalização da polícia. [...] Ou seja, para o transporte da substância modificou-se um dos principais componentes do veículo, o tanque de combustível, o qual teve o seu diâmetro reduzido por um compartimento especial, com a finalidade de camuflar a substância e, com isto, dificultar a localização e garantir o sucesso da empreitada. [...] O emprego de veículo especialmente preparado para o transporte de droga relaciona-se ao modus operandi empregado, e é fato que merece maior reprimenda, pois o objetivo é o de dificultar a fiscalização e atribuir maior comodidade aos narcotraficantes na prática da empreitada criminosa. Desde que não cumulativamente, pode ser considerado na análise de mais de uma moduladora, como culpabilidade ou circunstâncias do crime, a critério do magistrado. É fundamento idôneo ao recrudescimento da pena basilar. [...] A natureza da substância é uma das circunstâncias judiciais preponderantes, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, e deve ser analisada de forma dissociada da quantidade, a outra face da mesma moduladora, eis que não é a quantidade, mas os efeitos danosos mais graves que tal substância provoca, que implica no recrudescimento.

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