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DOC. 220.6291.2594.2598

STJ. processo civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Intempestividade. Inteligência do CPC/2015, art. 675. Ciência inequívoca da execução. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Excepcionalmente, no entanto, na hipótese de o terceiro não ter ciência da execução, admite-se que a fluência do prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de terceiros ocorra a partir da data da turbação ou esbulho. Precedentes.

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