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DOC. 220.6131.1942.8185

STJ. agravo regimental no habeas corpus . Tráfico de drogas. Possibilidade de concessão liminar da ordem. Constrangimento ilegal manifesto. Aplicabilidade da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Quantidade de droga, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar o benefício. Agravo regimental desprovido.

1 - «Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, e as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, 202 do RISTJ e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do STJ ou a jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). É imprescindível conferir maior celeridade ao writ para garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de prolongar a manifesta ilegalidade, sobretudo quando o constrangimento ilegal é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do paciente» (AgRg no HC 483.315/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 11/4/2019).

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