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DOC. 220.5191.2223.1865

STJ. Inventário. Prestação de contas incidental. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Prestação de contas incidental determinada pelo juiz. Prazo prescricional decenal da pretensão de exigir contas. Inaplicabilidade ao juiz. Inexistência de relação jurídica de direito material. Prestação de contas no inventário que é dever legal do inventariante. Exigibilidade pelo juiz a qualquer tempo, enquanto perdurar a inventariança, ou no momento da remoção do inventariante. Determinação judicial de prestação de contas após a remoção. Impossibilidade de prestação de contas incidentalmente no inventário. Possibilidade, contudo, de propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer legitimado após a remoção do inventariante, observado o prazo prescricional decenal. CPC/1973, art. 991, VII. CPC/1973, art. 995, V. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 618, VII. CPC/2015, art. 622, V. CCB/2002, art. 205.

1 - ação distribuída em 20/02/2006. Recurso especial interposto em 25/05/2020 e atribuído à relatora em 09/04/2021.

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