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DOC. 220.5101.2164.2924

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação katitula. Nulidade das interceptações telefônicas. Trancamento da ação penal. Matéria arguida em habeas corpus. Não analisada pela corte estadual. Feito sentenciado. Pendência de julgamento de recurso de apelação. Sucedâneo recursal. Inviabilidade de cognição. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - In casu, a questão trazida no presente recurso em habeas corpus - de trancamento da ação penal em razão da nulidade das interceptações telefônicas - não foi objeto de cognição pela Corte estadual. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento ao habeas corpus na forma do CPC/2015, art. 932, III, c/c o CPP, art. 3º, por se tratar de pleito de trancamento de ação penal já julgada e que se encontra em fase de apelação. No julgamento do recurso de agravo, o TJ-RJ reforçou que o momento adequado para se questionar acerca de eventual nulidade é o recurso de apelação, e não pela via transversa do habeas corpus.

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