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DOC. 220.5051.2295.9780

STJ. Previdenciário. Processual civil. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - Não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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