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DOC. 220.4251.0237.1551

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de munições de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Princípio da insignificância. Pretensão de afastamento. Impossibilidade. Atipicidade material evidenciada. Pequena quantidade de munições. Desacompanhadas de arma de fogo. Delito não praticado no contexto de outro crime. Réu primário. Não ostenta maus antecedentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Vida pregressa delituosa não configurada. Ofensa à incolumidade pública. Inocorrência. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que «o crime de posse ou porte irregular de munição de uso permitido, independentemente da quantidade, e ainda que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto de lesão, não havendo que se falar em atipicidade material da conduta» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018). Assim, via de regra, inaplicável, o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.

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