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DOC. 220.4081.1870.8855

STJ. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornando-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo/benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44.

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