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DOC. 220.3281.1740.5919

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela provisória. Súmula 735/STF. Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.

1 - À luz da orientação expressa na nota da Súmula 735/STF, o recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de irresignação manifestada contra a concessão de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (CPC/2015, art. 296, parte final). 1.1. Isso porque a CF/88, art. 105, III prevê o cabimento do recurso especial para «causas decididas», expressão que traduz definitividade, sendo certo que «as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, em regra, não possuem o condão de ensejar a violação da legislação federal» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010).

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