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DOC. 211.9524.5000.2600

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Convênio celebrado entre o ministério da cidadania e a secretaria de estado de esporte, turismo e lazer do distrito federal. Rescisão unilateral pela autoridade impetrada. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segurança concedida.

«1 - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Distrito Federal, com fundamento na CF/88, art. 105, I b, contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Cidadania, que, com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração, promoveu a rescisão unilateral do Convênio 882383/2018, celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, com vigência no período de 31/12/2018 a 31/12/2020 (ato publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2019).

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