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DOC. 211.7444.3000.2000

STJ. Conflito positivo de competência. Execução da pena de multa. Sentença proferida por Juízo Federal. Pena privativa de liberdade executada por Juízo Estadual. Natureza penal sancionatória da multa. Unicidade da execução penal. Valores destinados ao fundo penitenciário nacional repassados a entes federados. Inexistência de destinação específica a estabelecimentos federais ou programas administrados pela União. Ausência de interesse específico da União. Competência do Juízo Estadual.

«1 - O presente conflito positivo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. No caso dos autos, o Juízo da 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, cassou e reformou a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, que havia concedido indulto natalino em relação à pena de liberdade e multa, em favor do apenado.

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