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DOC. 211.5472.7000.0200

TAMG. Penal. Embargos infringentes. Furto de talonários de cheques. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. CP, art. 155.

«Talões de cheques possuem inegável e relevante valor econômico e patrimonial que se exterioriza pela grande potencialidade lesiva que representam e, por isso, como objeto de furto, não podem ser abarcados pelo princípio da bagatela que se reserva àqueles casos em que o valor da res é de tal forma irrisório que chega a excluir do campo de reprovabilidade penal a conduta do agente que atinge o bem juridicamente tutelado.»

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