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DOC. 211.2171.2861.0959

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Compensação tributária. IRPJ e CSLL. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ alegação de violação aos princípios da razoabilidade, da irretroatividade e da segurança jurídica. Análise de validade de Lei ordinária em confronto com Lei complementar. Matérias reservadas a competência do STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança objetivando que a autoridade coatora se abstivesse de opor óbice à compensação das competências referentes às estimativas mensais de IRPJ/CSLL. No juízo de primeiro grau, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para dar parcial provimento ao apelo da empresa impetrante para conceder parcialmente a segurança pleiteada, assegurando-lhe a inaplicabilidade da limitação imposta pela Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IX, quanto a débitos de IRPJ/CSLL.

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