Carregando…

DOC. 211.2171.2463.7693

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Desconto de vale-transporte. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Motivação deficiente. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

1 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «a impetrante confunde o plano jurídico da hipótese de incidência tributária (o total das remunerações pagas, devidas ou creditas a qualquer dítulo, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços... - Lei 8.212/1991, art. 22, I) com o plano econômico do efetivo desembolso remuneratório (valores líquidos efetivamente alcançados aos trabalhadores pela empresa a título de remuneração, após o desconto da cota de participação deles no vale-transporte). Como se vê, trata-se de mal-entendido da impetrante em relação à exata significação da Lei 8.212/1991, art. 22, I.» (fl. 160, e/STJ)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito