Carregando…

DOC. 211.2171.2452.2447

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a impetração do Mandado de Segurança pressupõe a violação a direito líquido e certo, entendido como tal aquele que é comprovado de plano, não se admitindo dilação probatória ou qualquer resquício de dúvida, «circunstância essa que afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas ou em meras suposições ou inferências» (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 16/2/2001); b) considerando que a morte do instituidor da pensão se deu em 2006, data posterior à da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - que extinguiu o direito à paridade e à integralidade para servidores e pensionistas -, caberia à autora demonstrar que o falecido se aposentou em conformidade com os requisitos previstos na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º - que trouxe exceção à nova regra -, sendo insuficiente a mera alegação de que este teria se aposentado com direito à paridade, porquanto, após a referida emenda, tal prerrogativa não mais se transmite para o beneficiário da pensão, como ocorria outrora; c) no caso, não foram satisfeitas pelo servidor falecido as exigências cumulativas previstas no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º; d) como apontado nos Embargos de Declaração da parte autora (fl. 203, e/STJ) e reiterado em Recurso Ordinário (fls. 261-262, e/STJ), o marido da impetrante apenas laborou por 30 anos (informação confirmada pelos documentos apresentados às fls. 41-48, e/STJ - adicional de tempo de serviço de 30 pontos, nos termos da Lei Estadual 6.677/1994, art. 84), quando a regra constitucional exige 35 anos de contribuição para homens (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I); e) além disso, não é possível verificar, através das provas juntadas, o cumprimento de todas as exigências prevista na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, II (no caso, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria); f) haja vista as informações trazidas pela própria autora (fl. 262, e/STJ) de que a aposentadoria se deu em 1991, Walter de Figueiredo teria passado à inatividade com 53 anos, não tendo sido atendida, pois, a idade mínima de 60 anos imposta pela regra constitucional de transição (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito