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DOC. 211.2161.1624.0246

STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática da presidência do STJ, que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa ao CPC/2015, art. 489), ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 1.037, § 9º) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (ofensa ao CPC/2015, art. 489) e Súmula 7/STJ. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que «não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida». Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial» (fl. 139, e/STJ).

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