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DOC. 211.2081.1165.1890

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição por documentação idônea. Aplicação do CPC/2015.

1 - A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, firmou-se no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve se dar no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a juntada de documentação extraída do site do Tribunal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 01/4/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/3/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/11/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/3/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Cambell Marques, Segunda Turma, DJe 6/3/2020.

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