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DOC. 211.2061.2900.1132

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Lei 8.112/1990. Férias. Mais de 30 (trinta) dias no mesmo período aquisitivo. Possibilidade. Restrição apenas em relação ao primeiro período aquisitivo. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que a Lei 8.112/1990 não impõe o óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, conforme previsão do § 1º da Lei 8.112/1990, art. 77.

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