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DOC. 211.2020.9571.5298

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de comando capaz de sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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