STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Dissídio. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Nas razões de seu recurso especial, a parte agravante não indicou qual seria o dispositivo de Lei violado e objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e c da CF/88, art. 105, III. Incide ao caso, assim, a Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/10/2020, DJe 9/10/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/9/2019, DJe 18/10/2019.
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