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DOC. 211.1101.1690.6957

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imunidade. Exceção de pré-executividade. Revisão quanto à necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Resp1.104.900/es, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem consignou o não cabimento da Exceção de Pré-Executividade, ao fundamento de que inexiste, nos autos, documentos necessários à verificação do preenchimento dos requisitos para a obtenção da imunidade pretendida pela agravante. Decidiu, ainda, que as CDAs que instruem os presentes autos, ao menos em sede de um juízo perfunctório, preenchem os requisitos exigidos pelos arts. 202, do CTN, e 2o. § 5o. da Lei 6.830/1980. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. Precedentes: AgRg no AREsp. 195.122/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 8.5.2017; AgRg no AREsp. 828.281/SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 15.4.2016.

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