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DOC. 211.1101.1324.5574

STJ. Administrativo. Agravo interno no aresp. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Imputação de conduta ímproba contra o então prefeito do município de avaí/SP. Desvio de verbas públicas destinadas a beneficiar pessoas determinadas. Alegação de que os agentes políticos não estão submetidos à Lei 8.429/1992. A corte suprema analisou o item 576 da pauta de repercussão geral em 13.9.2019, em que se reputou aplicável aos prefeitos a Lei de improbidade administrativa (re 976.566/pa, rel. Min. Alexandre de moraes, DJE 25.9.2019). Foro por prerrogativa funcional. Inexistência segundo a jurisprudência desta corte. Ilustrativo. Resp1.138.173/RN, rel. Min. Humberto martins, DJE 30.6.2015. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - O Tribunal de origem, ao se pronunciar de forma precisa sobre as questões postas nos autos, e assentando-se em fundamentos suficientes, não pratica afronta ao art. 535, II do Código Buzaid, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp. 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 28.11.2005).

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