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DOC. 211.0250.9518.2913

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado tentado (duas vezes) e roubo majorado (duas vezes). Prisão preventiva. Paciente pronunciado. Recurso em sentido estrito julgado. Feito paralizado na corte a quo para análise de admissibilidade de recurso especial. Excesso de prazo no julgamento pelo tribunal do Júri. Desídia estatal. Configuração. Demora excessiva. Ordem concedida. Agravo desprovido.

1 - O Agravado foi preso em flagrante em 04/08/2016. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, o Agravado foi denunciado e, em sequência, pronunciado como incurso nas sanções do CP, art. 121 § 2º, VII, c/c o CP, art. 14, II, (por duas vezes) e CP, art. 157, § 2º, I e II, (por três vezes). A sentença de pronúncia foi mantida em sede de recurso em sentido estrito, em acórdão publicado no dia 09/03/2020. A Defesa desistiu do recurso especial interposto contra o julgado, motivo pelo qual a pronúncia transitou em julgado.

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