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DOC. 211.0250.9494.5459

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.

1 - No REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado pela Corte Especial em 02/10/2019, DJe 18/11/2019, ficou consignado que, sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Contudo, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito, decidiu-se pela modulação dos seus efeitos, de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo, a teor do § 3º do CPC/2015, art. 927.

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