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DOC. 211.0130.8362.7948

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decisão monocrática mantida.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219.

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