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DOC. 211.0033.2004.5000

TJRS. (Monocrática) Conflito negativo de competência. Servidor público. Comarca de Porto Alegre. 2ª Vara da Fazenda Pública. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º.

«1 - No caso concreto, o suposto «conflito» deu-se entre a Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública e o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre; não sendo caso de conflito de competência; uma vez que «não há conflito se entre os juízos houver diferença hierárquica, prevalecendo o posicionamento do juízo hierarquicamente superior». A situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66.

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