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DOC. 210.9220.9393.6583

STJ. Processual civil. Administrativo. Imóvel. Desapropriação indireta. Parque nacional da serra do itajaí. Embargos de declaração. Omissão. Áreas de app, reserva legal e mata atlântica. Relevância. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Nulidade do acórdão. Questão probatória. Retorno dos autos à origem. Rejulgamento. Necessidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada por Possamai & Cia Ltda. contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio objetivando indenização por desapropriação de imóvel, localizado no Parque Nacional da Serra do Itajaí. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para fixar os honorários em 5% sobre o valor da indenização e determinar que o percentual de juros e índice de correção monetária observem os constantes da legislação em vigor em cada período em que ocorreu a mora da Fazenda Pública. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos declaratórios com a devolução dos autos ao Tribunal a quo para rejulgamento, declarando prejudicada a análise das demais questões, assim como o recurso especial interposto pela União.

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