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DOC. 210.8332.9009.7400

Leading Case

TNU. Seguridade social. Tema 208/TNU. Representativo de controvérsia. Previdenciário. Necessidade de constar no formulário PPP, a partir de 2004, de informação sobre o responsável técnico. Correspondência com a existência de laudo. Supressão mediante informação, pela empresa, de que não houve alteração do ambiente laboral, na forma da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, art. 261, § 4º. Recurso do INSS provido. Retorno para adequação. Lei 8.213/1991, art. 58.

«Tema 208/TNU: Saber se é necessária a indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial.

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