Carregando…

DOC. 210.8332.9009.4800

TJRS. (Monocrática) Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso extraordinário. Município. Ausência de prazo diferenciado para a interposição do recurso extraordinário por pessoa jurídica de direito público. Intempestividade configurada. Recurso não admitido. Lei 12.153/2009, art. 21.

«1 - Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES contra o acórdão da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, que negou provimento ao Recurso Inominado 71009347477. Intimada, a Recorrida deixou de apresentar as contrarrazões «ante a flagrante intempestividade da insurgência recursal». Vêm os autos conclusos a esta Primeira Vice-Presidência para realização do juízo de admissibilidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito