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DOC. 210.8332.9009.4700

TJPR. (Monocrática) Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pedidos de uniformização fundados em questões idênticas. Arguição de necessidade de sobrestamento. Descabimento. Existência de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Nota-se que a finalidade principal do presente declaratório é, com base [na Lei 12.153/2009, art. 19, § 1º], sobrestar os recursos que encontram-se tramitando nestas Turmas Recursais até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a questão controvertida, objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.

«Acontece que o requerido sobrestamento se mostra, neste momento, inoportuno, uma vez que já obtivemos acesso a algumas decisões prolatadas pelo Ilustre Ministro Sérgio Kukina, relator de alguns processos desta natureza no STJ, em que o feito não foi conhecido. Logo, como o próprio embargante aduz que todos os processos possuem pedidos fundados em questões idênticas, acredita-se que como já houve análise da temática pelo STJ, não existe um motivo lógico para suspender os demais processos que aqui se encontram. Tal medida iria de encontro a princípios basilares dos Juizados Especiais tais como o da celeridade e da economia processual.

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