STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento de todos os requisitos. Consectários. Regime e substituição. Ordem concedida.
1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante ou o que pratica ato não habitual do crime de tráfico de drogas.
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