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DOC. 210.8181.1542.6509

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Precatório. Retenção do imposto de renda na fonte. Instituição financeira. Indicação da necessidade de retenção na ordem judicial de pegamento. Inaplicabilidade da Lei 10.833/2003, art. 27 ao caso dos autos. Aclaratórios acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada quanto ao conhecimento do recurso especial em relação aa Lei 8.541/1992, art. 46, consignando expressamente que o afastamento da retenção do Imposto de Renda na fonte quando do cumprimento da decisão judicial configura ofensa ao referido dispositivo. Houve expressa menção de que a retenção do Imposto de Renda é realizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento do precatório ao beneficiário, mas cabe ao órgão do Poder Judiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem bancária - da necessária retenção da tributação devida.

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